sábado, 7 de fevereiro de 2015

EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA EXERCÍCIOS DE FUNÇÕES DA EDUCAÇÃO EM SÃO PEDRO

A Secretaria de Educação de São Pedro está realizando um trabalho competente de convocar os professores que estão com problemas de saúde e não podem permanecer em salas de aulas para que busquem a comprovação médica, inclusive se dirigindo à perícia do INSS para ter suas situações resolvidas. Além de permitir aos profissionais terem suas situações regularizadas, evitará convocações de concursados além das vagas oferecidas no concurso, o que poderia onerar bastante a folha de pagamento, podendo vir a causar problemas financeiros seríssimos no futuro.
O Sindicato dos Servidores reafirma que apóia essa organização e chama atenção para mais um fator, o cumprimento do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Município de São Pedro, no que se refere à capacitação para exercício das funções de direção, coordenação pedagógica e outros cargos da administração escolar. Confira:
[...]
Art. 8º - Ao professor, quando em atividades de coordenação  pedagógica, administração, planejamento, inspeção, supervisão pedagógica e orientação educacional, na educação básica, será exigido como formação mínima, aquela oferecida em curso de pedagogia de graduação plena e/ou licenciatura plena em área específica.

Parágrafo Único:  Além dos requisitos de formação mínima exigida para o exercício das funções citadas no caput do artigo, a experiência docente de 03 (três) anos é pré-requisito para o exercício dessas funções. 

Confira o PCCR completo clicando AQUI.

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