A Secretaria de Educação de São Pedro está
realizando um trabalho competente de convocar os professores que estão com
problemas de saúde e não podem permanecer em salas de aulas para que busquem a
comprovação médica, inclusive se dirigindo à perícia do INSS para ter suas
situações resolvidas. Além de permitir aos profissionais terem suas situações
regularizadas, evitará convocações de concursados além das vagas oferecidas no
concurso, o que poderia onerar bastante a folha de pagamento, podendo vir a
causar problemas financeiros seríssimos no futuro.
O Sindicato dos Servidores reafirma que apóia essa
organização e chama atenção para mais um fator, o cumprimento do Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Município de São Pedro, no
que se refere à capacitação para exercício das funções de direção, coordenação
pedagógica e outros cargos da administração escolar. Confira:
[...]
Art. 8º - Ao professor, quando em atividades de
coordenação pedagógica, administração, planejamento, inspeção,
supervisão pedagógica e orientação educacional, na educação básica, será
exigido como formação mínima, aquela oferecida em curso de pedagogia de
graduação plena e/ou licenciatura plena em área específica.
Parágrafo Único: Além dos requisitos de
formação mínima exigida para o exercício das funções citadas no caput do
artigo, a experiência docente de 03 (três) anos é pré-requisito para o
exercício dessas funções.
Confira o PCCR completo clicando AQUI.
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